Publicação: 25 de outubro de 2014Categorias: Notícias

acp 1 A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju e Macedo Engenharia Ltda para obrigar a conclusão das obras das unidades habitacionais do conjunto situado no Assentamento Lamarão, conhecido por “Vitória da Resistência”.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo, Miguel Cerqueira, 410 unidades habitacionais foram entregues em meados dos meses de junho e setembro sem nenhuma estrutura. “Os moradores nos procuraram para fazer uma vistoria nos imóveis, alegando ausência de condições de moradia, sobretudo, por se destinarem a pessoas idosas, doentes e portadoras de diversas deficiências”, apontou.

As unidades, construídas pela empresa Macedo Engenharia Ltda, apresentam problemas de infiltrações de águas por percolação nas paredes, ausência de revestimento externo, falta de reboco interno e impermeabilização dos baldrames e portas empenadas.

“Quando da inspeção realizada, conforme comprovam fotografias, as imagens ilustram o deplorável estado em que se encontram as unidades habitacionais, já entregues aos moradores. É bom que se esclareça que a maioria dos contemplados não detém condições financeiras de fazer melhorias nas casas, a não ser com o sacrifício das suas parcas economias ou com o super-endividamento, tendo em vista que terão que recorrer a empréstimos”, frisou o defensor público Miguel Cerqueira.

acp 2Para Miguel Cerqueira, a situação trata-se de mais um gravíssimo problema social. “Há impossibilidade de as famílias reformarem as próprias moradias e de arcarem com os custos de conclusão das obras e realização de benfeitorias. Essa eventual falha na execução da implantação das moradias acarreta a responsabilização do Município, em solidariedade com o construtor ou empreiteiro, na medida em que se pode imputar ao mesmo a culpa pelo fato de não vigiar ou zelar pela correção das obras”, disse.

O defensor público afirmou que os defeitos apontados nas moradias resultam, certamente, de erro grave nas premissas do projeto, além do emprego de matérias de baixa qualidade. “Vale ressaltar que o fato de algum dos moradores terem eventualmente realizado reformas nas unidades habitacionais, até mesmo com retirada de paredes a aposição de reboco, piso etc., não pode servir de empecilho à responsabilização do Município e a empresa de construção executora do projeto”, ressaltou Miguel Cerqueira.

Na ação, a Defensoria Pública pleiteia a conclusão das obras no prazo de 45 dias e, no caso de descumprimento, que seja fixada uma multa diária no valor de 10 mil, a partir da ocorrência da mora a ser arbitrada em desfavor do Município de Aracaju e da empresa Macedo Engenharia Ltda.

Fonte: Ascom/Defensoria Pública