Publicação: 4 de abril de 2013Categorias: Notícias

Invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passou a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico.

A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entrou em vigor na terça-feira(2). Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados ´de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas´. Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena é aumenta de um a dois terços.

A Lei aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A legislação também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.

Outra norma que entrou em vigor foi a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.