Publicação: 29 de setembro de 2008Categorias: Notícias

Nova Lei de Estágio: 10% das vagas para portadores de deficiência

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, dia 26, a Lei 11.788, que define as relações de estágio e assegura 10% das vagas às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Na nova redação fica definido que os estagiários com contrato superior ou igual a um ano têm direito a 30 dias de recesso que podem ser gozados, preferencialmente, em seu período de férias escolar. No caso do estagiário receber algum tipo de remuneração, esse período será também remunerado.

Além de empresas e órgãos de administração pública, autárquica e fundacional, também os profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio. O tempo de atividade em estágio não poderá ultrapassar 20 horas semanais no caso de estudantes de ensino fundamental, educação de jovens e adultos e especial, e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior ou médio.

A lei estabelece ainda que o estagiário deverá ser acompanhado por um professor para que o mesmo possa ser avaliado e que faça um relatório de suas atividades a cada seis meses. Para que não se torne uma forma de substituição de mão-de-obra qualificada, é estabelecido um teto para a contratação: empresas com até cinco funcionários, um estagiário; de seis a 10 funcionários, até dois estagiários, de 11 a 25 funcionários, até cinco estagiários e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Clique aqui para acessar a Lei 11.788.