Publicação: 7 de fevereiro de 2019Categorias: Notícias

Para garantir chances reais aos cidadãos socorrenses interessados em de concorrer ao sorteio para as 1.000 unidades residenciais que estão sendo construídas no município, por meio do Programa ´Minha Casa, Minha Vida´, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro está realizando o cadastramento presencial exclusivamente para os cidadãos que não possuem acesso à internet.

Os atendimentos acontecem até o dia 15 de fevereiro, no Ginásio do Sesi, a partir das 8h, e a ordem dos atendimentos será garantida pela distribuição de senhas, que acontecerá até às 9h. É importante ressaltar que mesmo presencialmente o cadastro continuará sendo realizado exclusivamente através do site “Nossa Casa Socorro” (www.nossacasasocorro.com.br).

A seleção será efetuada através desse cadastro e apenas cidadãos que residem em Nossa Senhora do Socorro, e com renda mensal entre R$ 0 a R$ 1.800, poderão se inscrever. O valor a ser pago dependerá da renda de cada família e irá variar entre R$ 80 e R$ 270 para efetuar a aquisição dos imóveis.

A iniciativa é uma ação conjunta das secretarias municipais de Planejamento (Seplan), Assistência Social (SMAS) e Comunicação. Informações: (79) 3254-4491.

Critérios

Para seleção dos candidatos, serão observados os critérios nacionais, estabelecidos na Portaria n° 412 de 06 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades, que beneficiarão:

Famílias residentes em áreas de risco, reconhecidas pelo ente público (município);

Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

De forma a complementar aos critérios nacionais, os critérios adicionais a serem utilizados pelo Município de Nossa senhora do Socorro para seleção dos candidatos são:

Famílias beneficiadas pelo Bolsa Família ou Benefício de Prestação continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social;

Famílias em atendimento de “aluguel social”.

Além disso, famílias de que façam parte pessoas com microcefalia, cadastradas no município, terão direito a uma casa, desde que atendam aos requisitos do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Serão reservados ainda 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos e mais 3% (três por cento) em benefício de pessoas com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência.