Publicação: 9 de novembro de 2005Categorias: Notícias

Punição a quem não respeitar a lei de gratuidade para deficientes


Quem acompanha as atividades da Câmara Municipal de Aracaju pode perceber, em especial nas últimas semanas, uma movimentação positiva no que tange a área de inclusão social. Sessão especial para surdos, com tradução para Língua Brasileira dos Sinais; projeto de lei estabelecendo penalidades a quem descumprir a lei de gratuidade para deficientes; dentre outras ações.


Falando nisso, foi lido ontem na Câmara o Projeto de Lei 128/2005, de autoria do vereador professor Iran Barbosa, que estabelece penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento do que determina a lei nº 3.005. A lei, aprovada em 10 de abril de 2002, garante aos portadores de deficiências a gratuidade do acesso em casas de shows, cinemas, teatros, circos, praças de esportes e em quaisquer ambientes onde sejam realizados espetáculos artísticos ou culturais no âmbito do município de Aracaju.


Para quem descumprir a lei as penalizações previstas vão desde advertência, quando da primeira infração ou abuso, à multa de R$ 1 mil, suspensão temporária do alvará de funcionamento por seis meses, e até cassação do alvará de localização e funcionamento. Outras informações: (79) 3179-4592 ou 9977-1231 (George).