Publicação: 15 de dezembro de 2008Categorias: Notícias

Garçons sergipanos têm direito ao recebimento de gorjeta regularizado

 Um acordo firmado entre donos de restaurantes, bares e garçons garantiu a institucionalização da gorjeta em estabelecimentos comerciais sergipanos. Pelo estabelecido, a categoria poderá receber um valor entre 5% a 8,5% da taxa de serviço de 10% normalmente cobrada junto com as contas. Embora constitua o principal componente do salário dos garçons, o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

Definido o percentual a ser repassado, resolve-se a questão da incidência do INSS sobre o valor recebido pelos garçons. Os donos dos bares já repassarão a remuneração com o imposto previdenciário descontado.