Publicação: 9 de julho de 2020Categorias: Notícias

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) analise, enquanto durar o período de isolamento social, pela pandemia da Covid-19, os pedidos de inclusão de consumidor em Tarifa Social, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar. A diligência poderá ser substituída por declaração do usuário ou outro instrumento pertinente, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005 (Emitida pelo Conselho de Administração da Deso).

“A decisão liminar alcança consumidores de todo o Estado e no momento importante, diante da determinação do Governo do Estado de isenção para usuários beneficiários da Tarifa Social no período de pandemia. Vários consumidores passando por dificuldades e o benefício ajuda no controle de suas finanças, constituindo em menos uma despesa. Não faz sentido a análise dos requerimentos somente após visita domiciliar que seria restabelecida após o período de pandemia”, pontuou a promotora de Justiça Euza Missano.