Publicação: 10 de dezembro de 2008Categorias: Notícias

Licença-maternidade para servidoras estaduais passa oficialmente para 180 dias

 A licença-maternidade das servidoras do Governo de Sergipe passa oficialmente para 180 dias a partir de ontem, 9, com a publicação no Diário Oficial da Lei Complementar nº 161, de 5 de dezembro de 2008. Com o benefício, o Governo de Sergipe atende a uma recomendação do Ministério da Saúde e promove qualidade de vida para suas servidoras.

A licença-maternidade de seis meses também será concedida para as servidoras que estiverem no gozo da sua licença durante a data de publicação da Lei. Durante o período da licença-maternidade, a servidora terá direito a remuneração integral, como já determinava o Estatuto do Servidor Público mesmo antes da ampliação do direito.