Publicação: 7 de novembro de 2008Categorias: Notícias

Nova lei regulamenta pagamento de pensão alimentícia para gestantes

Na quinta-feira, dia 6, foi publicada uma lei que passa a assegurar o pagamento de pensão alimentícia para gestantes. O intuito da lei ferderal n° 11.804/08 é garantir o resguardo do embrião, direito que até então não estava previsto no Código Civil.

A partir da aprovação da nova lei, o embrião passa a ser representado pela mãe, para que esta possa lhe garantir condições dignas de nascimento. O preceito dita que deverão ser divididas igualmente entre o pai e a mãe as despesas relacionadas à alimentação especial, internações,  medicamentos, parto e até mesmo assistência psicológica da gestante.

Para os possíveis pais, existe a alternativa de impugnação da ação, caso ele negue ser o progenitor. Nestas situações, a mãe autora da ação deverá apresentar provas e testemunhas de que existe probabilidade de o réu ser pai do bebê. Há ainda a possibilidade de o possível pai da criança requisitar um teste de DNA, o que já é feito a partir do colhimento do líquido amniótico da placenta da mulher.