Publicação: 21 de maio de 2020Categorias: Notícias

Nos primeiros meses deste ano foram registradas 51 denúncias (oito pelo crime de racismo e 43 por injúria racial) no Estado de Sergipe. No Brasil, milhares de pessoas sofrem esses tipos de violência em virtude da cor da pele, apesar da legislação que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor; e mesmo a Lei Áurea (que aboliu a escravatura no país), tendo sido sancionada em 1888, muita gente ainda sofre algum tipo de racismo.

Dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) apontam que nos quatro primeiros meses de 2019, contabilizaram 162 registros desses crimes. Foram 24 denúncias por crime de racismo e 138 por injúria racial em Sergipe. Em Aracaju, a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri) instaurou nos quatro primeiros meses de 2019, 22 inquéritos policiais (nove por racismo e 13 por injúria racial). E em 2020, no mesmo período, foram registrados 10 inquéritos policiais (quatro de racismo e seis de injúria racial).

Previsto na Lei 7.716/89, o crime de racismo ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor, atingem um número indeterminado de pessoa, ofendendo por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, sendo impossível saber o número de vítimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável. O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência.

Diferente do racismo, o autor não atinge uma coletividade, mas uma determinada pessoa. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança. Em Sergipe, as denúncias podem ser feitas on-line, pelo número 190 da Polícia Militar ou na Delegacia de Assistência a Grupos Vulneráveis (DAGV) pelo número 3205-9400 (Polícia Civil).