Publicação: 6 de agosto de 2015Categorias: Notícias
visualVocê sabia que pessoas com deficiência visual e instituições de/para cegos podem enviar pelos Correios encomendas de até 7 quilos gratuitamente? Basta escrever no canto inferior do pacote “Cecograma”. É considerado Cecograma o objeto de correspondência impresso em relevo pelo sistema cecográfico (Braille).
São considerados, também, como Cecograma, placas gravadas em relevo (clichês) e os registros sonoros expedidos por instituições de cegos, oficialmente reconhecidas, ou endereçadas a ela. Este serviço existe no Brasil desde 1978 e é assegurado pela Lei 6.538 que regula os direitos e obrigações do serviço postal no Brasil. Informações:www.diversidadenarua.cc.